Quem está isento das taxas moderadoras? Listagem dos isentos de pagamento
Listagem de todas as situações que determinam a isenção do pagamento de
taxas moderadoras
Quem está isento das taxas moderadoras?
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, do Despacho n.º 6961/2004, de 6 de Abril, da Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e do Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:
* Grávidas e parturientes;
* Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
* Beneficiários de abono complementar a crianças e jovens deficientes;
* Beneficiários de subsídio mensal vitalício;
* Pensionistas que recebam pensão não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
* Desempregados, inscritos nos centros de emprego, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
* Beneficiários de prestação de carácter eventual por situações de carência paga por serviços oficiais, seus cônjuges e filhos menores;
* Internados em lares para crianças e jovens privados do meio familiar normal;
* Trabalhadores por conta de outrem que recebam rendimento mensal não superior ao salário mínimo nacional, seus cônjuges e filhos menores, desde que dependentes;
* Pensionistas de doença profissional com o grau de incapacidade permanente global não inferior a 50%;
* Beneficiários do rendimento social de inserção;
* Insuficientes renais crónicos;
* Diabéticos;
* Hemofílicos;
* Parkinsónicos;
* Tuberculosos;
* Doentes com sida e seropositivos;
* Doentes do foro oncológico;
* Doentes paramiloidósicos;
* Doentes com doença de Hansen;
* Doentes com espondilite anquilosante;
* Doentes com esclerose múltipla;
* Dadores benévolos de sangue (desde que tenham feito duas dádivas nos 365 dias anteriores à data do acesso à prestação de saúde; ou, caso estejam temporariamente impedidos, por razões clínicas comprovadas, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, cinco dádivas validas; ou, caso estejam impedidos definitivamente, por razões clínicas comprovadas ou limite de idade, de doar sangue, tenham feito, anteriormente, dez dádivas validas);
* Doentes mentais crónicos;
* Alcoólicos crónicos e toxicodependentes, quando inseridos em programas de recuperação, no âmbito do recurso a serviços oficiais;
* Doentes portadores de doença genética com manifestações clínicas graves;
* Doentes com insuficiência cardíaca congestiva;
* Doentes com cardiomiopatia;
* Doentes com doença pulmonar crónica obstrutiva;
* Doentes com hepatite crónica activa;
* Doentes com cirrose hepática com sintomatologia grave;
* Doentes com artrite invalidante;
* Doentes com lúpus;
* Doentes com dermatomiose;
* Doentes com paraplegia;
* Doentes com miastenia grave;
* Doentes com doença desmielinizante;
* Doentes com a doença do neurónio motor;
* Doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida;
* Bombeiros;
* Vítimas de violência doméstica;
* Doentes transplantados de órgãos;
* Dadores vivos de órgãos, de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas;
* Potenciais dadores de órgãos de células de medula óssea ou de células progenitoras hematopoiéticas,
relativamente à prestação de serviços de saúde relacionados com a avaliação da possibilidade da dádiva;
* Militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente;
* Outros casos determinados em legislação especial.» Decreto-Lei n.º 38/201, de 20 de Abril – PDF 170Kb
» Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto (republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio) - PDF- 272Kb
» Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio – PDF- 272Kb
» Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio – PDF- 116Kb
» Despacho n.º 6961/2004, de 6 de Abril - PDF – 87Kb
» Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto - PDF – 30Kb
» Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro – PDF – 227Kb
Fonte: Portal da Saúde
http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/taxas+moderadoras/quem+isento.htm
(Actualizado a 20-04-2010)

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[...] • Multa de 100 euros para quem não pagar taxas moderadoras • Quem está isento das taxas moderadoras? Listagem dos isentos de pagamento • Doentes com [...]
Saúde: taxas moderadoras vão aumentar em Janeiro « Crohn's News Blog
17/12/2010 em 01:36
doentes com hepatite c é isento das taxas moderadoras?
maria silva
25/05/2012 em 18:48