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Doença de crohn

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Written by CarlAn

11/01/2012 at 02:30

Publicado em Doença de Crohn

Isenção de taxas moderadoras

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Isenção de taxas moderadoras

A partir de 1 de Janeiro de 2012, e pela leitura do decreto e portaria reguladores, passa a vigorar o seguinte:

1. Aplicam-se taxas moderadoras nas seguintes situações:
a) Nas consultas nos prestadores de cuidados de saúde primários (centro de saúde), no domicílio, nos hospitais e em outros estabelecimentos de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas;
b) Na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com excepção dos efectuados em regime de internamento;
c) Nos serviços de atendimento permanente dos cuidados de saúde primários e serviços de urgência hospitalar;
d) No hospital de dia.

2. Utentes isentos:
a) As grávidas e parturientes;
b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respectivo agregado familiar;
e) Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários (só Centros de Saúde);
f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde primários (só Centros de Saúde);
g) Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários (só Centros de Saúde) e, quando necessários em razão do exercício da sua actividade, em cuidados de saúde hospitalares;
h) Os doentes transplantados;
i) Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

3. Serviços que dispensam cobrança:
a) Consultas de planeamento familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
b) Consultas, sessões de hospital de dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental, deficiências de factores de coagulação, infecção pelo vírus da imunodeficiência humana/sida e diabetes;
c) Cuidados de saúde respiratórios no domicílio;
d) Cuidados de saúde na área da diálise;
e) Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
f) Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios organizados de base populacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção -Geral da Saúde;
g) Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços e estabelecimentos do SNS;
h) Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
i) Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
j) Programas de tomas de observação directa;
l) Vacinação prevista no programa nacional de vacinação e pessoas abrangidas pelo programa de vacinação contra a gripe sazonal;
m) Atendimento em serviço de urgência, no seguimento de i) Referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários (Centro de Saúde) para um serviço de urgência; ii) Admissão a internamento através da urgência.
Também o transporte não urgente quando a situação clínica o justifique, designadamente no caso de necessidade de tratamentos prolongados ou continuados em estabelecimentos ou serviços do SNS, e desde que seja comprovada a respectiva insuficiência económica.

4. Até 29 de Fevereiro de 2012, todos os utentes que se encontrem registados como isentos no registo nacional de utentes (RNU) a 31 de Dezembro de 2011, serão notificados, pelos serviços do Ministério da Saúde, da manutenção ou caducidade dos termos do respectivo registo ao abrigo do novo regime.
Fica contudo a dúvida sobre se apenas os isentos por insuficiência económica serão informados, ou se também os isentos por outros motivos.

5. Até 15 de Abril de 2012, presumem‑se isentos do pagamento de taxas moderadoras os utentes que se encontrem registados como isentos no RNU a 31 de Dezembro de 2011 e que apresentem requerimento de 29 de Fevereiro a 31 de Março de 2012 para reconhecimento de situação de insuficiência económica.
Na interpretação que consta do portal da saúde, contudo, indica-se a necessidade de confirmar esta situação de isenção, apresentando meio de comprovação para qualquer situação de isenção até 31 de Março de 2012.

6. O não reconhecimento da situação de insuficiência económica tem como consequência a obrigação de pagamento das taxas moderadoras devidas pela prestação de cuidados de saúde desde 1 de Janeiro de 2012.

7. A 30 de Setembro de cada ano é feita a soma dos rendimentos (na sua maioria brutos) do agregado familiar no ano civil anterior. Como neste momento se trata de uma fase transitória, será feita agora essa soma relativa a 2011.

8. Soma-se:
a) O valor bruto dos rendimentos de trabalho dependente;
b) Os lucros obtidos no âmbito dos rendimentos empresariais e profissionais;
c) As importâncias ilíquidas dos rendimentos de capitais, quer tenham sido englobadas ou não para efeitos de tributação;
d) O valor líquido dos rendimentos prediais, os quais incluem ainda o montante correspondente a 5 % do valor patrimonial tributário dos imóveis de que sejam proprietários qualquer um dos elementos do agregado familiar, reportado a 31 de Dezembro do ano relevante, excepto se se tratar de imóvel destinado a habitação permanente do requerente e do respectivo agregado
familiar, considerando‑se como tal aquele em que se situa o domicílio fiscal;
e) O valor bruto dos incrementos patrimoniais, não se aproveitando qualquer exclusão legal de tributação;
f) O valor bruto dos rendimentos de pensões;
g) O valor global das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
h) O valor global dos apoios à habitação atribuídos com carácter de regularidade.

9. Divide-se a soma por 12 meses. Ou seja, não se trata do rendimento mensal mas sim do rendimento mensal médio (inclui subsídios de férias e natal, por exemplo).

10. Divide-se pelo número de sujeitos passivos, a quem incumbe a direcção do agregado familiar, nos termos do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

11. Há direito a isenção se o rendimento médio mensal assim calculado for igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante de apoios sociais (IAS) – para 2012 = € 419,22 logo o valor obtido deve ser no máximo de € 628,83.

(via) http://jomjo.blogspot.com/

 

Doença Inflamatória do Intestino obriga 74 por cento dos doentes a faltar ao trabalho

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Saúde | DII

Saúde: Doença Inflamatória do Intestino obriga 74 por cento dos doentes a faltar ao trabalho – inquérito

(Lusa) — Um inquérito europeu para avaliar o Impacto Social da Doença Inflamatória do Intestino (DII) revelou que 74 por cento dos inquiridos teve de faltar ao trabalho devido a esta doença, que afeta cerca de 15 mil portugueses.

O estudo, a que a Lusa teve hoje acesso, foi promovido pela Federação Europeia das Associações de Crohn e Colite Ulcerosa (EFCCA) e envolveu mais de seis mil doentes, de 25 países.

Mais de um quarto dos participantes no inquérito afirmou ter estado ausente do trabalho por “um período superior a 25 dias” e um quarto dos doentes disse que já foi alvo de acusações, comentários injustos ou sofreu algum tipo de discriminação no emprego.

via Expresso 10 nov.

Ler mais: http://aeiou.expresso.pt/saude-doenca-inflamatoria-do-intestino-obriga-74-por-cento-dos-doentes-a-faltar-ao-trabalho-inquerito=f686771#ixzz1eNpfHU1t

Inscrever-se como dador de medula óssea

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Written by CarlAn

18/11/2011 at 19:06

Publicado em Saúde

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A psoríase não é transmissível nem contagiosa, mas atinge 3% da população

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Psoríase | Saúde (video)

A doença atinge adultos de 20 a 30 anos que normalmente possuem predisposição genética e pele branca, esta é doença inflamatória da pele que atinge aproximadamente 3% da população mundial, não sendo transmissível nem contagiosa

De acordo com o coordenador do Laboratório de Psoríase do Hospital da Clínica da Universidade de São Paulo (USP), Ricardo Romiti, a doença atinge adultos de 20 a 30 anos que normalmente possuem predisposição genética e pele branca – embora também possa ocorrer entre negros.
As chances dela se manifestar aumentam após o paciente passar por infecções e tratamento com medicamentos a base de lítio (substância comum entre remédios utilizados contra forte depressão).
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Written by CarlAn

04/11/2011 at 17:25

DGS alarga vacina da gripe grátis para mais 50 mil

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Saúde | DGS | Vacina

Crianças e jovens institucionalizados, pessoas com deficiência acolhidas em lares e doentes crónicos terão acesso gratuito à vacina da gripe. No total, são cerca de mais 50 mil pessoas que serão vacinadas, avança o Correio da Manhã.

A Direcção-Geral da Saúde explicou que a decisão de alargar o grupo de pessoas abrangidas pela vacinação gratuita ficou a dever-se ao número reduzido de vacinados entre os grupos prioritários, para quem foram adquiridas 350 mil doses.

Esse balanço foi feito no final do primeiro mês de vacinação e, até ao final do Inverno, poderá ser alargado a mais pessoas, conforme a disponibilidade dos stocks. Os dados da DGS dão conta que 32 por cento da população portuguesa já se vacinou contra a gripe sazonal.
via RCM Pharma

Written by CarlAn

04/11/2011 at 14:19

Publicado em DGS, doença crónica, Saúde, vacina

Gripe A, Vítimas da vacina Pandemrix vão receber indemnizações

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Saúde | Gripe A HIN1

Vítimas Pandemrix vão receber uma indemnização, com garantia do Estado Finlandês

A agulha e a vacinaImagem: YLE

Jovens que adoeceram depois de terem sido vacinados contra a Gripe A H1N1 com a Pandemrix estão a receber uma indemnização. Até agora 92 pessoas tinham notificado o pool de Seguros Finlandês de Medicina de sintomas da narcolepsia e compensação solicitada.

O montante da indemnização ainda não foi definido, já que cada caso será investigado individualmente. Custos de cuidados médicos, medicamentos e viagens são elegíveis para reembolso, juntamente com outros custos incorridos como resultado de narcolepsia causada pela vacina Pandemrix.

Onde a vítima da vacinação é uma criança, as perda de lucros e compensação poderá ser pago aos pais. Depois do fundo de 30 milhões de euros de indemnização estar esgotado, o Estado vai assumir a responsabilidade pelos pagamentos das indemnizações.

A ligação entre Pandemrix e o desencadeamento subsequente de narcolepsia tem sido apoiada por pesquisas do Finland’s Institute for Health and Welfare (THL)

Minister promises support to narcolepsy sufferers

via YLE

Written by CarlAn

30/10/2011 at 11:38

Publicado em gripe A, GSK, Saúde, swineflu

OE 2012 Doentes podem ficar sem tratamento por falta de dinheiro

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Written by CarlAn

27/10/2011 at 19:20

Estudo revela perigosidades na toma de complementos vitamínicos

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Saúde | Vitaminas

Estudo revela perigosidades na toma de complementos vitamínicos

Os complementos vitamínicos podem ser perigosos para a maioria das pessoas. Os complementos de ferro figuram entre os que mais preocupam os investigadores. Mas há diversos complementos vitaminados ou minerais relacionados com riscos mais elevados de mortalidade.
http://tv2.rtp.pt/noticias/player.swf?image=http://img0.rtp.pt/icm/noticias/images/97/97a5e9fe8f16055999c0b8a17d6a5f9c_N.jpg&streamer=rtmp://video2.rtp.pt/flv/RTPFiles&file=/cacheinfon/wcomplementosvita18wwtp_WWW_89740.mp4
via RTP Noticias
2011-10-18

Written by CarlAn

18/10/2011 at 14:33

Publicado em Saúde

Quem está isento das taxas moderadoras?

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Written by CarlAn

10/10/2011 at 18:39

Urgências no hospital podem vir a custar até 50 euros

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Saúde | Taxa moderadoras

As taxas moderadoras nas urgências dos principais hospitais do país poderão chegar aos 49 euros

As taxas moderadoras nas urgências dos principais hospitais do país poderão chegar aos 49 euros, mais 39 euros do que se paga actualmente, avança hoje o Jornal de Notícias. Os valores estão por definir mas o Ministério da Saúde só garante que não ultrapassarão um terço dos preços do SNS.

No caso de uma urgência hospitalar, cujo valor pago pelo SNS é de cerca 150 euros, significa que a taxa moderadora andará em cerca 50 euros, quando o seu valor hoje é de 9,60 euros.
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Written by CarlAn

30/09/2011 at 12:14

Isenção de taxas moderadoras passa a aplicar-se apenas aos atos relativos à doença

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Taxas moderadoras | Saúde

Isenção de taxas moderadoras para doentes passa a aplicar-se apenas aos atos relativos à doença

O ministro da Saúde anunciou hoje que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respetiva doença.

“Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, atos complementares no decurso e no âmbito da doença”, afirmou Paulo Macedo.
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Written by CarlAn

29/09/2011 at 16:18